SC Braga Store

  • Regras de utilização do Estádio Municipal de Braga

    As pessoas que aparentem estar sob a influência de álcool ou estupefacientes podem ser submetidos a testes que poderão vedar o acesso aos recintos desportivos, assim como todas as pessoas que pratiquem ou incitem à prática de distúrbios, xenofobia ou racismo.

    Não é permitida a entrada no recinto desportivo de objetos proibidos ou suscetíveis de possibilitar atos de violência. O uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos é punido nos termos legais vigentes.

    A aquisição de bilhete implica a aceitação do regulamento de acesso e permanência no Estádio Municipal de Braga e o respeito pelos artº 22º e 23º da lei 39/2009 de 30 de Julho.

    É obrigatório respeitar o lugar indicado no bilhete. É expressamente proibida a ocupação das vias de passagem e escadarias do Estádio. A entrada no Estádio só é permitida a crianças maiores de 3 anos, devidamente acompanhadas e munidas de bilhete.

  • Condições Gerais de Compra

    O bilhete emitido aquando da sua compra é pessoal e intransmissível, pelo que qualquer uso indevido do mesmo é da total responsabilidade do cliente.

    A duplicação ou revenda do bilhete é proibida, sendo que o Sporting Clube de Braga é alheio e isento de qualquer responsabilidade neste âmbito.

    Não se efetuam trocas e/ ou devoluções das compras de bilhetes feitas online.

    Quanto à entrega de bilhetes adquiridos on-line, estes são levantados nas Bilheteiras do Estádio Municipal de Braga, Balcão “Entidades” no dia do jogo. Para tal, deve apresentar o comprovativo da compra (recebido por e-mail) bem como a sua identificação.

     

    É da responsabilidade do cliente confirmar os dados constantes no bilhete, mantendo-o sempre consigo.

     

    A aquisição de bilhete não dispensa a consulta do Regulamento de Acesso e permanência no Estádio Municipal de Braga.

     

    O bilhete dá acesso a ver o jogo na Bancada Nascente Superior do Estádio Municipal de Braga.

     

    Ao adquirir o bilhete, estará a aceitar todas as condições acima descritas

  • Regulamento de acesso e permanência nos recintos desportivos

    O acesso ao recinto desportivo pressupõe, por parte dos espectadores, a aceitação do presente Regulamento, das Normas da FIFA, das Normas da UEFA, da Federação Portuguesa de Futebol, e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, nas competições que nas mesmas superintendem, em como de quaisquer normas e regulamentos de segurança considerados os espaços de acesso ao público do recinto desportivo. O Regulamento sobre a Entrada e Permanência neste recinto desportivo inclui, também, regras respeitantes sócios do Clube.

    O presente Regulamento, entende-se por:

    «Recinto Desportivo» o espaço criado exclusivamente para aprática de desporto, com caráter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a espectadores, sob controlo de entradas;

    «Complexo Desportivo» o conjunto de terrenos, construções e instalações destinado á pratica desportiva de uma ou mais modalidades, pertencente ou explorado por uma só entidade compreendendo os espaços reservados ao publico e ao parqueamento de viaturas, bem como arruamentos particulares;

    «Promotor», associações clubes, sociedades desportivas ou outras entidades como tal designadas pela respetiva federação ou pela liga respetiva quando exista, bem como as próprias organizações, ligas ou ainda outras entidades, publico ou privadas, quando sejam simultaneamente organizadoras de competições desportivas;

    «Jogo» qualquer jogo de futebol que tenha lugar neste recinto desportivo.

     

    1. São condições de acesso dos espectadores ao recinto desportivo:

    1.1 Ser detentor de título de ingresso válido. Os menores de 16 anos só poderão ter acesso ao recinto desportivo desde que sejam detentores de bilhete e se façam acompanhar por um adulto.

    1.2 Consentir a revista pessoal de proteção de segurança, com vista a detetar a presença de substâncias e objetos proibidos ou suscitáveis de provocar atos de violência, a efetuar pelos assistentes de recinto desportivo, quando existam, ou pelas forças de segurança.

    1.3 Aceitar submeter-se a testes de controlo e despistagem de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo.

    1.4 Consentir na recolha de imagem e som, nos estritos termos da lei aplicável.

     

    2.São ainda condições de aceso e permanência dos espectadores neste recinto desportivo:

    2.1 Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, maliciosas, provocatórias ou de caráter politico, religioso ou ideológico, assim como não usar linguagem obscena ou injuriosa.

    2.2 Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência.

    2.3 Não passar de um setor para o outro e não subir para quaisquer estruturas existentes no estádio.

    2.4 Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público.

    2.5 Ocupar o lugar indicado no seu bilhete e não permanecer de pé, de modo a permitir a visibilidade de outros espectadores.

    2.6 Não causar danos a pessoas ou bens em nenhum momento.

    2.7 Não estar sob a influência do álcool cujos limites se encontram definidos na lei vigente, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produto análogo.

     

    3. Constitui infração punível com expulsão do recinto desportivo e eventual coima:

    3.1 A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

    3.2 A introdução, venda e consumo de outras bebidas ou produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente.

    3.3 O arremesso de quaisquer objetos.

    3.4 A utilização de buzinas alimentadas por bateria, corrente elétrica, ar comprimido ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores e ruídos instalados de forma fixa, com a exceção da instalação sonora do Estádio.

    3.5 A entrada não autorizada, de qualquer pessoa, em qualquer espaço situado fora do limite de acesso estabelecido para o público em geral.

    3.6 A prática de atos que incitem á violência, ao racismo e à xenofobia.

    3.7 A introdução, venda e aluguer ou distribuição de almofadas que não sejam feitas de material leve e contundente.

     

    4. É expressamente proibida a entrada, neste recinto desportivo, de pessoas impedidas de o fazer por decisão de entidade competente.

     

    5. É proibido introduzir no interior do recinto desportivo e/ou anéis de segurança, armas de fogo, armas de arremesso, armas destinadas a projetar substancias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas e outros objetos que, pelas suas características ou utilização indevida (guarda-chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substancias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor.

     

    6. Sempre que necessário, as forças de segurança podem efetuar revistas, no interior do recinto desportivo, tendentes a tentar a introdução ou presença de armas ou substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou quaisquer outros objetos proibidos, designadamente os referidos no número anterior.

     

    7. Em qualquer altura do recinto desportivo, o promotor pode recusar, através dos elementos da segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas no recinto desportivo, quando estas não respeitem as regras de segurança e conforto para os espectadores, estabelecidas neste regulamento.

     

    8. As pessoas que se encontrem em áreas do recinto desportivo destinadas a grupos de adeptos aos quais não pertencem poderão, por imperativos de segurança, ser mudadas de lugar. No caso de não haver qualquer lugar disponível poderá ser o adepto expulso do recinto, sendo o promotor obrigado a proceder ao reembolso do alor do bilhete se o espectador for portador de título de ingresso válido.

     

    9. Os títulos personalizados de acesso ao estádio são pessoais e intransmissíveis. A sua inobservância permite ao promotor proceder á sua retenção e impedir os portadores de entrar no recinto.

     

    10. Os bilhetes não podem ser revendidos, ficando os revendedores sujeitos às sanções previstas na Lei e os seus portadores impedidos de entrar no recinto desportivo ou serem expulsos deste, quando se verifiquem situações como referidas no ponto 7.

     

    11. Salvo nos casos devidamente autorizados, não é permitido transportar ou utilizar, no recinto desportivo, equipamento que permita gravar ou transmitir imagens ou sons, por meios digitais ou outros, de informações ou dados relacionados com o jogo ou com o recinto desportivo.

     

    12. Não é permitido no recinto e no complexo desportivo, expor, oferecer ou vender quaisquer artigos comerciais ou promocionais nem fazer qualquer tipo de publicidade, sem autorização expressa do promotor do espetáculo desportivo.

     

    13. Na medida do permitido na Lei, o promotor não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos de bens e pessoas que ocorram dentro do recinto e complexo desportivos, quer ocorram antes, durante ou após o jogo.

     

    14. O promotor não garante a realização de um determinado jogo numa data e hora específicas e reserva-se ao direito de as alterar, sem aviso prévio, sem que essa alteração lhe acarrete quaisquer responsabilidades.

  • Objetos proibidos

    Rascunho automático